segunda-feira, 30 de março de 2015

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA                         

PREDIAL,RESIDENCIAL,COMERCIAL,INDUSTRIAL
PADRÃO DE ENTRADA CELESC
PROJETOS EM PLANTAS
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MONTAGEM DE QUADROS               
INSTALAÇÃO DE MOTORES
ILUMINAÇÃO
NOVAS INSTALAÇÕES
PAGAMENTO COM CARTÃO DE CREDITO E DEBITO
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Estudos Eletricos

APRESENTAÇÃO
Orientar e uniformizar os procedimentos
A Especificação E-321.0001 - Padronização de Entrada de Energia Elétrica de Unidades Consumidoras de Baixa Tensão substitui e cancela a Norma Técnica – DPSC/NT-01-BT– Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição. 
Ela tem por finalidade determinar os requisitos técnicos para a execução das instalações de entrada de energia elétrica de unidades consumidoras de baixa tensão na área de concessão da Celesc. Os princípios que nortearam a sua elaboração foram: legalidade das exigências, economicidade na especificação dos materiais e racionalidade na definição de procedimentos. 
Como novidade em relação à norma anterior, a unidade consumidora que tenha carga instalada superior a 75kW poderá ser atendida em tensão secundária de distribuição, desde que o circuito secundário ao qual será ligada suporte a sua demanda. Isto favorece o consumidor que deseja reduzir investimentos, evitando construir subestação transformadora particular. 
Aos eletricistas que executam instalações de entrada de energia elétrica solicitamos que, em caso de dúvidas sobre esta Especificação, procurem esclarecimentos em nossas lojas de atendimento. 
Recomendamos aos profissionais que trabalham com eletricidade que utilizem equipamentos de proteção e observem procedimentos de segurança a fim de evitar acidentes e em especial a Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, revisada através da Portaria nº 598 de 07/12/2004 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Como material de consulta complementar, esta publicação contém, além da Especificação E-321.0001, três apêndices: Especificações de componentes da entrada de energia elétrica, a Instrução I-321.0023 - Fatores de carga e de demanda e a Instrução I-321.0024 - Critérios gerais de acesso ao sistema de distribuição de energia elétrica.
Florianópolis, setembro de 2007. 
Celesc Distribuição S.A.
E-321.0001
PADRONIZAÇÃO DE ENTRADA DE  ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADES CONSUMIDORAS DE BAIXA TENSÃO
3ª Edição | Mar/2012
CELESC DISTRIBUIÇÃO 8 PADRONIZAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADES CONSUMIDORAS DE BAIXA TENSÃO | E-321.0001
PADRONIZAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADES CONSUMIDORAS DE BAIXA TENSÃO | E-321.0001                       CELESC DISTRIBUIÇÃO 9
1. FINALIDADE Estabelecer os padrões de entrada de energia elétrica de unidades consumidoras individuais ligadas ao sistema de distribuição de energia elétrica de baixa tensão da Celesc Distribuição S.A.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplica-se à Celesc Distribuição S.A., a unidades consumidoras de baixa tensão situadas na sua área de concessão, e aos  fornecedores de materiais.
3. ASPECTOS LEGAIS a) Resolução nº 414, de 09.09.2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. b) Lei 8078 – Código de Defesa do Consumidor; c) Regulamentações do INMETRO; d) Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente; e) NBR 5410 – Instalações elétricas em baixa tensão; f) NBR 15465 – Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão -  Requisitos de desempenho; g) NBR 5597 – Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com rosca ANSI/ASME B1.20; h) NBR 5598 – Eletroduto rígido de aço-carbono com revestimento protetor, com rosca NBR 6414; i) NBR 5471 – Condutores elétricos; j) NBR 6414 – Rosca Para Tubos Onde A Vedação é feita pela rosca – designação, dimensões e tolerâncias; k) NBR 13571 – Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios l) NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
4. CONCEITOS BÁSICOS Definidos na I-321.0024 Critérios Gerais de Acesso ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Considerações Iniciais 5.1.1. As exigências aqui apresentadas estão em consonância com as regulamentações do órgão regulador (ANEEL) e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Todavia, em qualquer ponto em que porventura surgirem divergências entre esta Especificação e as normas dos órgãos citados, prevalecerão as exigências mínimas aqui estabelecidas. 5.1.2. Esta Especificação poderá, em qualquer tempo, sofrer alterações no todo ou em parte, por razões de ordem técnica ou legal, motivo pelos quais os interessados deverão, periodicamente, consultar a Celesc quanto a eventuais alterações. 5.1.3. Os materiais utilizados devem atender às especificações da Celesc, da ABNT e na ausência destas às exigências dos órgãos oficiais competentes. 5.1.4. Esta Especificação aplica-se às condições normais de utilização de energia elétrica. Os casos não previstos, ou aqueles que, pelas características excepcionais, exijam tratamento à parte, deverão ser encaminhados previamente à Celesc para apreciação. 5.1.5. Caberá à Celesc vistoriar a entrada de energia elétrica, inclusive o trecho visível do ramal de carga.
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5.2. Campo de Aplicação
5.2.1. Limites Esta Especificação aplica-se às instalações novas, permanentes ou temporárias, bem como às reformas e ampliações, limitando-se a três unidades consumidoras com soma das proteções individuais por fase de até 150A.
5.2.2. Condições Não Permitidas a) a instalação de carga susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outros consumidores; b) a extensão das instalações elétricas de uma unidade consumidora para outro consumidor ou unidade consumidora; c) motor monofásico a dois fios, alimentado em 220V, com potência superior a 3CV; d) máquina de solda a transformador monofásica, com potência superior a 5kVA, ou corrente de saída superior a 150A; e) motor monofásico, alimentado em 440V, com potência superior a 10CV; f) máquina de solda a transformador, alimentada em 380V, 2 fases, com potência superior a 8,7kVA, ou corrente de saída superior a 250A; g) motor de indução ou máquina de solda com potência superior a 30CV; h) máquina de solda à transformador, alimentada em 380V, 3 fases, ligação delta-aberto invertido, com potência superior a 15kVA; i) máquina de solda a transformador, alimentada em 380V, 3 fases, retificação em ponte trifásica, com potência superior a 30kVA.
5.2.3. Condições Especiais a) Paralelismo de geradores – a instalação de geradores particulares em paralelo com a rede da Celesc deve ter projeto elétrico previamente liberado pela Celesc, sendo obrigatória a instalação de chave reversível com intertravamento elétrico ou mecânico; b) motores com potência superior a 5CV deverão possuir dispositivo que reduza a corrente de partida, a um valor inferior a 2,25 vezes a corrente de plena carga.
5.3.  Condições Gerais de Fornecimento 5.3.1. Limite de Fornecimento Será atendida em baixa tensão a unidade consumidora com carga instalada igual ou inferior a 75kW. Poderá ser atendida carga superior a 75kW quando a condição técnica da rede de distribuição permitir.
5.3.2. Classificação dos Tipos de Fornecimento 5.3.2.1. Tipo Monofásico a Dois Fios Unidade consumidora com carga instalada até 11kW. 5.3.2.2. Tipo Monofásico a Três Fios Unidade consumidora que possua equipamento que necessite da tensão de 440V, com carga instalada até 35kW. 5.3.2.3. Tipo Bifásico a Três Fios Unidade consumidora com carga instalada acima de 11 e até 22kW ou que possua equipamento bifásico.
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5.3.2.4. Tipo Trifásico a Quatro Fios Unidade consumidora com carga instalada acima de 22 e até 75kW ou que possua equipamento trifásico. Poderá ser atendida carga superior a 75kW quando a condição técnica da rede de distribuição permitir. Nesse caso, o consumidor deverá apresentar o estudo do cálculo da demanda por profissional habilitado, acompanhado da ART pertinente.
5.3.3. Dimensionamento dos Componentes da Entrada de Energia Os condutores, eletrodutos, proteção geral, postes e conectores devem ser dimensionados de acordo com o Anexo 6.1 desta Especificação. Para unidade consumidora com carga instalada acima de 22kW deverá ser utilizado o fator de demanda típico do seu ramo de atividade, conforme a instrução I-321.0023, exceto instalações de entrada de energia elétrica diferentes dos padrões definidos nesta especificação, em que o projeto, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, seja submetido à análise e aprovado pela Celesc. As bitolas dos condutores foram dimensionadas considerando o valor máximo de 70m para a soma dos comprimentos dos ramais de ligação, de entrada, de saída e de carga. É facultada ao consumidor a utilização de materiais e equipamentos de dimensões ou capacidades maiores do que aquelas aqui especificadas, exceto o disjuntor.
5.4. Entrada de Energia Elétrica
5.4.1. Ramal de Ligação É constituído de condutores, alças pré-formadas e conectores, e deve obedecer às seguintes condições: a) deve derivar do poste da rede determinado pela Celesc; b) não deve passar sobre terrenos de terceiros, nem passar sobre área construída; c) não deve cruzar com condutores de outras unidades consumidoras; d) deve ter comprimento máximo (vão único) de 30 metros; e)  a distância mínima aos locais de acesso de pessoas, tais como janelas, sacadas, escadas, saídas de incêndio e terraços, deve ser de 1,20 metros na horizontal e 2,50 metros na vertical; f) os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as seguintes distâncias mínimas até o solo: - rodovias e ferrovias – 6,00 metros; - ruas e avenidas – 5,50 metros; - demais locais de tráfego de veículos leves – 4,50 metros; - ruas e vias exclusivas a pedestres – 3,50 metros; g) será permitida a instalação de mais de um ramal de ligação numa mesma propriedade quando existirem unidades consumidoras distintas, as edificações estiverem afastadas no mínimo 30 metros e a derivação da rede da Celesc se der em pontos diferentes; h)  os condutores deverão ser cabos multiplexados, do tipo sustentação pelo neutro,  conforme especificação da Celesc;
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5.4.2. Estrutura de Fixação do Ramal de Ligação O ramal de ligação deverá ser fixado no ponto de entrega por meio de armação secundária com isoladores preso em poste, em pontalete ou na própria edificação principal da unidade consumidora.
5.4.3. Ramal de Entrada e Ramal de Saída Deverão ser constituídos de condutores de cobre singelos, conforme especificação da Celesc, instalados dentro de eletrodutos. 5.4.3.1. Condutores a) Não serão permitidas emendas nos condutores dos ramais de entrada e de saída; b) o condutor neutro não poderá conter nenhum dispositivo capaz de causar sua interrupção; c) os condutores deverão ser identificados pelas cores das suas isolações, sendo: - azul claro para neutro; - preto, branco (ou cinza) e vermelho para as fases. 5.4.3.2. Eletrodutos a) Devem ser de PVC rígido roscável sem deformações, ou de aço-carbono zincado por imersão a quente do tipo pesado, conforme especificação da Celesc; b) as emendas nos eletrodutos deverão ser evitadas, aceitando-se as que forem feitas com luvas perfeitamente enroscadas e vedadas; c) a extremidade dos eletrodutos deve possuir curva de 180 graus ou cabeçote; d) o eletroduto aparente deve ser firmemente fixado por fita de alumínio ou de aço inoxidável e atarraxado à caixa de medição por meio de buchas e arruelas ou flanges, de modo que fique mais próximo ao poste; e) eletroduto aparente que contenha condutor energizado, a menos de 1,00 metro do solo ou piso, deve ser de aço-carbono zincado e aterrado; f) o eletroduto do ramal de entrada deve se posicionar no lado esquerdo da caixa de medição e o do ramal de saída à direita.
5.4.4. Ramal de Carga a) Os condutores do ramal de carga, quando aéreos, poderão ser singelos de cobre ou multiplexados de cobre ou alumínio, conforme especificação da Celesc; b) no momento da ligação da unidade consumidora, os condutores do ramal de carga devem estar instalados até a unidade consumidora ou até a caixa para tomadas; c) caso o ramal de carga seja subterrâneo, deve haver uma caixa de passagem junto ao posto de medição. d) não deve passar sobre terrenos de terceiros, nem sobre área construída; e) não deve cruzar com condutores de outras unidades consumidoras; f) a distância mínima aos locais de acesso de pessoas, tais como janelas, sacadas, escadas, marquises, saídas de incêndio e terraços, deve ser de 1,20 metros na horizontal e 2,50 metros na vertical; g) os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as seguintes distâncias mínimas até o solo: - locais de tráfego de veículos – 5,50 metros; - demais locais de tráfego de veículos leves – 4,50 metros; - locais exclusivos de acesso a pedestres – 3,50 metros.
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5.4.5. Poste 5.4.5.1. Tipos de Poste a) poste de concreto - deve obedecer às especificações da Celesc; - deve ser engastado com profundidade mínima determinada pela expressão: X = 0,1 L + 0,60, em que  L =  comprimento total do poste em metros b) poste metálico - deve obedecer aos padrões construtivos e às especificações da Celesc. c) kit postinho - deve obedecer aos padrões construtivos e às especificações da Celesc. 5.4.5.2. Localização a) O poste deve estar localizado de modo que a parte frontal da caixa de medição fique no limite da propriedade com a via pública; b) será aceita a colocação de um poste na divisa dos terrenos, para o atendimento de duas unidades consumidoras adjacentes, desde que em comum acordo entre os consumidores. 5.4.5.3. Outras Condições a) Na instalação do poste tipo duplo T, deve ser observado que a ancoragem do ramal de ligação deve ser executada de maneira que a tração ocorra na face de maior resistência (face lisa); b) os fabricantes deverão ser cadastrados e ter seus postes certificados pela Celesc; c) os isoladores e a armação secundária devem estar de acordo com as especificações da Celesc; d) a armação secundária poderá ser fixada por meio de braçadeiras zincadas (poste metálico ou pontalete) ou parafuso de cabeça quadrada (poste de concreto). 5.4.6. Pontalete O pontalete e seus acessórios deverão estar de acordo com a especificação da Celesc. 5.4.7. Ramal de Entrada de Energia Elétrica Subterrâneo 5.4.7.1. Condições Gerais A unidade consumidora poderá ser atendida por meio de ramal de entrada subterrâneo, em substituição ao ramal de ligação aéreo, não devendo passar sob áreas construídas ou terreno de terceiros. Unidade consumidora situada em local onde a rede de distribuição da Celesc é subterrânea deve ser atendida por meio de ramal de entrada subterrâneo. 5.4.7.2. Condutores a) Deverão estar de acordo com as especificações de cabos para sistemas subterrâneos da Celesc; b) não serão permitidas emendas; c) junto ao poste da Celesc, deve ser deixada uma sobra de, no mínimo, 1 metro de cada cabo na caixa de passagem. 5.4.7.3. Caixa de Passagem a) Deve obedecer às especificações da Celesc; b) será instalada com afastamento mínimo de 50cm (cinqüenta centímetros) do poste de derivação da Celesc, em pontos de mudança de direção dos condutos e a cada 30 metros, quando em linha reta. Quando a distância entre o poste de derivação da Celesc e o posto de medição for de até 5,0 metros, será permitido o uso de uma só caixa junto ao poste da Celesc; c) serão exclusivas para os condutores de energia elétrica e aterramento;
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d) os fabricantes de tampa de ferro fundido para as caixas de passagem antes da medição deverão ter seus produtos certificados pela Celesc; e) a caixa de passagem antes da medição deve atender a um único ramal de entrada, salvo quando mais de dois ramais no mesmo poste, em comum acordo entre os consumidores. 5.4.7.4. Eletroduto Junto ao Poste a) Junto ao poste da Celesc, os cabos deverão ser instalados no interior de eletroduto de aço-carbono, conforme especificação da Celesc; b) deve ser aterrado por meio de um condutor de cobre isolado na cor verde, seção mínima de 10mm2, conectado a uma haste de aterramento ou à malha de aterramento da instalação. A conexão eletroduto/condutor deve ser feita por meio de conector terminal de cobre estanhado, devendo ficar acessível para inspeção; c) a extremidade superior do eletroduto deve estar afastada do condutor inferior da rede 30cm no mínimo e 50cm no máximo; d) deve ser exclusivo para os condutores de energia elétrica; e) deve ser firmemente fixado por cintas de alumínio ou aço inoxidável; f) inscrever o número do endereço da unidade consumidora junto ao eletroduto, numa altura de 3 metros, com pintura indelével ou plaqueta fixada com braçadeira 5.4.7.5. Eletroduto Enterrado a) Poderá ser de aço-carbono, PVC ou duto corrugado flexível em PEAD, conforme especificações da Celesc; b) a profundidade mínima sob o passeio deve ser de 30cm e, sob pista de rolamento, de 60cm, devidamente sinalizados com fita de sinalização indicativa de “condutor de energia elétrica”, instalada a 15cm de profundidade, em toda a sua extensão; c) deve ser exclusivo para os condutores de energia elétrica. 5.4.7.6. Travessia de vias Conforme o artigo 14 da Resolução ANEEL nº 414 de 09/09/2010, havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal de entrada subterrâneo, o mesmo não poderá ultrapassar propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas. Portanto a Celesc poderá implantar poste na calçada em frente a edificação para travessia da via pública. Neste caso, o consumidor assume integralmente os custos adicionais decorrentes e de eventuais modificações futuras, bem como se responsabiliza pela obtenção de autorização do poder público para execução da obra de sua responsabilidade.
5.4.8. Proteção Geral a) Em toda unidade consumidora deve existir um disjuntor termomagnético, conforme especificação da Celesc, com único manípulo de operação ou múltiplo com intertravamento interno, alojado adequadamente na caixa de medição, antes do medidor; b) os condutores do ramal de entrada deverão ser conectados no borne superior do disjuntor.
5.4.9. Posto de Medição a) A cada unidade consumidora corresponderá uma única medição; b) os fabricantes de caixa e quadro de medição deverão ter seus produtos certificados pela Celesc; c) na caixa de medição sobreposta deverão ser efetuadas vedações nas junções dos eletrodutos com a caixa; d) a caixa de medição sobreposta deve ser firmemente fixada com acessórios conforme especificação da Celesc.
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5.4.9.1. Tipos de Posto 5.4.9.1.1. Medição Individual Caixa de medição única instalada em poste, muro, mureta ou parede. 5.4.9.1.2. Medição Agrupada Será permitido o agrupamento de caixas de medição para unidades consumidoras distintas, desde que sejam do mesmo material de fabricação; a) no mesmo poste particular – duas monofásicas a dois fios; – uma monofásica e uma bifásica; b) em mureta, muro ou parede – caixas de medições individuais  -  até 3 monofásicas; –  uma bifásica e uma monofásica. –  quadro de medição em muro, mureta ou parede – quadro para até três medições com barramento e proteção geral de até 150A, sendo que, a soma das capacidades (por fase) dos disjuntores individuais deve ser igual ou inferior a proteção geral. O quadro de medição deve ser conforme a especificação da Celesc. 5.4.9.1.3. Notas para Medição Agrupada 1. O agrupamento dar-se-á pela fixação adequada das caixas entre si. 2. Quando lado a lado, as caixas deverão estar niveladas pela parte superior. 3. Quando uma caixa estiver sobre a outra, o centro do visor da caixa superior deve estar a uma altura de 1,50m, sendo permitido o agrupamento máximo de duas caixas. 4. As caixas agrupadas deverão ter um único ramal de ligação e entrada, sendo que o condutor neutro será comum, devendo ser feita a derivação da caixa de entrada para as demais, mesmo que na rede de distribuição não existam as 3 fases. Neste último caso, duas ou mais fases do ramal de ligação poderão ser ligadas no mesmo condutor da rede. 5. Para cada unidade consumidora deve sair do medidor ramal individual com condutores de fase e neutro e eletroduto independentes. A caixa de passagem após a medição poderá ser utilizada para mais de um ramal de saída. 6. O aterramento deve ser único para o agrupamento de caixas. 7. As caixas de medição deverão ser marcadas interna e externamente, de forma a identificá-las com as respectivas unidades consumidoras. A identificação deve ser legível e indelével por meio de plaquetas (metálicas ou acrílicas), com gravação em baixo ou alto relevo, aparafusadas ou rebitadas, com ordem seqüencial crescente da esquerda para a direita. 5.4.9.2. Localização a) O posto de medição deve ser instalado no limite do terreno com a via pública; b) na hipótese de uma modificação na unidade consumidora, que torne tecnicamente insatisfatório o local da medição, o consumidor deve preparar uma nova instalação para a medição, em local conveniente; c) a caixa ou quadro para medição deve ser instalado de modo que exista, no mínimo, o espaço livre de 1,0 metro a sua frente, para permitir a execução dos serviços; d) em se tratando de edificações com fins comerciais e industriais, em que a sua área frontal seja estacionamento, a medição poderá ser posicionada no espaço entre a via pública e a edificação, 
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desde que seja inviável o seu posicionamento no limite da via pública. A distância do ponto de medição até a rede da Celesc deverá ser de, no máximo, 30 metros. 5.4.10. Aterramento O valor da resistência de aterramento, em qualquer época do ano, não deve ultrapassar a 25Ohms. No caso de não ser atingido esse limite com um eletrodo, deverão ser dispostos em linha tantos eletrodos quantos forem necessários, interligados entre si com a mesma seção do condutor de aterramento, ou ser efetuado tratamento adequado do solo. 5.4.10.1. Condutor de Proteção a) Deverá ser fio ou cabo de cobre, sua isolação na cor verde ou verde-amarela, conforme especificação da Celesc; b) deve ser tão curto e retilíneo quanto possível, sem emendas, e não conter chaves ou quaisquer dispositivos que possam causar sua interrupção; c) será conectado ao eletrodo de aterramento, ao neutro do ramal de entrada e à caixa de medição; d) no trecho de descida, deve ser protegido por um eletroduto de PVC rígido ou aço-carbono de no mínimo ¾ de polegada. 5.4.10.2. Conexões a) a conexão do condutor de aterramento ao eletrodo deve ser feita por meio de conector adequado; b) a conexão do condutor de aterramento à caixa de medição metálica deve ser feita por meio de conector terminal de cobre estanhado, conforme especificação Celesc; c) o ponto de conexão do condutor de aterramento com o eletrodo deve ser acessível à inspeção da Celesc no momento da ligação. 5.4.10.3. Eletrodo de aterramento a) Composto por hastes verticais, conforme especificação da Celesc; b) o comprimento mínimo deve ser de 2,40 metros; c) deve estar localizado no terreno da unidade consumidora. 5.5. Fornecimento e Instalação dos Materiais da Entrada de Energia a) Os condutores do ramal de ligação aéreo e respectivos acessórios de conexão (cabo multiplexado, alça pré-formada e kit conector), bem como os equipamentos de medição, serão fornecidos pela Celesc, exceto em ligações temporárias em que a Celesc fornecerá somente os equipamentos de medição; b) os condutores do ramal de entrada, do ramal de saída e do ramal de carga e respectivos acessórios serão fornecidos e instalados pelo consumidor; c) o fornecimento, a instalação e a manutenção do ramal de entrada subterrâneo é de responsabilidade do consumidor. d) o fornecimento do kit conector e a execução da conexão do ramal de ligação com o ramal de entrada no ponto de entrega, também deverá ser feito pela Celesc. 5.6. Atendimento a Especificações Os materiais empregados em todas as instalações de entrada de energia elétrica devem atender às especificações da Celesc e dos órgãos competentes. 5.7. Disposições Transitórias No período de 120 dias após a aprovação desta Especificação, as novas instalações de entrada de energia elétrica de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, poderão ser executadas de acordo com esta Especificação ou de acordo com a NT-01-BT.

Mudanças

                                             Mal organizado
                                           Jardim

                                              Mudança em Padrão